O presidente da OAB/Jales, Aislan Trigo
Por Vívian Curitiba - assessoria de imprensa OAB Jales
Sobre o indeferimento de honorários advocatícios por parte da Justiça Federal, a OAB de Jales esclarece que todas as denúncias registradas contra advogados pela suspeita de cobrança abusiva de honorários são enviadas a 11ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina em São José do Rio Preto para análise e julgamento. Todos os processos tramitam em segredo de Justiça e podem levar até 2 anos para decisão final. A OAB de Jales entende que a decisão tomada pelo juiz federal extrapola o poder jurisdicional, já que a contratação dos serviços advocatícios deve se dar livremente entre o cliente e o profissional. “Não cabe a OAB dizer se a cobrança está correta ou não. Se o cliente está satisfeito de pagar um valor maior, não seria a OAB, o juiz ou o procurador que iriam se indispor a respeito disso”, ressaltou o presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo. O presidente alerta ainda que sempre que o cliente se sentir lesado pela cobrança de honorários deve denunciar formalmente a Justiça ou a OAB para que o caso seja encaminhado ao Tribunal de Ética. .
A Ordem dos Advogados recomenda que o limite de honorários legal a ser cobrado pelo advogado é de até 30% do valor da causa. Entretanto, no caso das ações previdenciárias, também pode ser cobrado 30% das parcelas atrasadas, mais 30% de 12 parcelas que irão vencer, excluídas as sucumbências. “Ou seja, cada caso deve ser analisado individualmente. Mas o Estatuto da OAB determina que a cobrança dos honorários nunca ultrapasse a vantagem econômica do cliente”, explicou Aislan.
Embora o Ministério Público Federal em Jales tenha afirmado, através de sua assessoria de imprensa, que o caso foi encaminhado a OAB/SP, a Subseção de Jales não foi comunicada oficialmente sobre isso e também não recebeu cópia desse procedimento.
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