quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Juíza de Jales fala sobre a "nova lei do divórcio"

Por Vívian Curitiba
Para o Boletim da Ordem - Publicação mensal aos advogados da OAB de Jales


A juíza da 4ª Vara da Comarca de Jales, Luciana Conti Puía, concede entrevista ao Boletim da Ordem e fala sobre a Emenda Constitucional nº66, publicada em 13 de Julho de 2010. A emenda dá nova redação a Constituição Federal e determina que o casamento já pode ser desfeito diretamente por meio do divórcio. Para a juíza, a alteração é sinal de que o direito está se modernizando e acompanhando a evolução e realidade social.



1 – Boletim da Ordem - A promulgação da Emenda Constitucional nº66/2010 tem sido alvo de interpretação divergente entre os operadores do direito, principalmente ao que se refere a subsistir ou não a separação judicial no ordenamento jurídico. Como a Srª.entende a questão?


Dra.Luciana Puía: O artigo 226, parágrafo 6º, foi alterado para suprimir que o casamento seria dissolvido pelo divórcio após separação judicial por mais de 1 ano ou pela separação de fato depois de 2 anos. Com a alteração, ficou estabelecido que o casamento é dissolvido pelo divórcio. Com isso temos duas posições, uma delas defendida pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, de que a separação judicial não existe mais, a outra posição defendida por alguns magistrados é que essa alteração não acabou com a separação judicial, já que o Código Civil não foi revogado. O texto constitucional foi alterado com má técnica e por isso dá margem a outras interpretações. Mas eu acredito que isso será superado, já que o objetivo da alteração de acabar com a separação judicial ficou claro.


2 – Na sua opinião a alteração representa a banalização do casamento e o fim da família como instituição ou traz benefícios?


A família não será uma instituição banalizada porque as pessoas que antes se separavam e ficavam em união estável vão passar a se casar automaticamente. A alteração acompanha também os anseios sociais. Além disso, houve uma economia, já que agora não é preciso contratar advogado duas vezes e pedir primeiro a separação e depois o divórcio, tudo pode ser resolvido num único processo.


3 - Como ficariam as ações de separação judicial em curso?Elas seriam extintas ou adaptadas a nova lei?


A minha posição foi para que as partes se manifestassem se tinham interesse em converter de separação judicial para o divórcio diante da Emenda Constitucional. A doutrina tem colocado que a separação judicial não existe mais, as partes não concordando com a conversão, então se entenderia que eles querem continuar casados e julga-se extinto o processo. Mas ainda há controvérsias sobre isso.


4 - Se apenas um dos cônjuges quiser por fim ao casamento, é possível acolher o divórcio com base na Emenda 66?


Sim. Não há motivos para manter duas pessoas casadas se uma delas não quer mais.


5 - Sem a ação de separação, seria possível resolver questões como guarda filhos, alimentos e partilha de bens na ação de divórcio ou o advogado poderia se valer de ação autônoma para isso?


O advogado poderia entrar com todos esses pedidos numa mesma ação e já se resolveria o divórcio a princípio. Se caso houvesse briga entre as partes, damos continuidade ao processo somente para decidir sobre a guarda de filhos e também sobre a partilha de bens.


6 - Há consenso na Comarca de Jales sobre essa questão?


Não. Ainda é tudo muito recente. Essa é a minha posição, mas acredito que não é mesma de outros magistrados. Quando o Tribunal de Justiça começar a firmar jurisprudência nesse sentido, a tendência é que as decisões sejam uniformizadas, enquanto isso, as pessoas que ficarem descontentes com a sentença podem recorrer ao Tribunal.


7 - No divórcio seria possível discutir a culpa de qualquer dos cônjuges por grave violação aos deveres do casamento, como qualquer forma de violência, infidelidade ou abandono material ou afetivo?


O Código Civil prevê essa discussão da culpa para separação de alimentos e do uso do sobrenome do cônjuge. A tendência do Superior Tribunal de Justiça já era para que não se discutisse mais a culpa, somente a insurportabilidade da vida em comum. Mas esse é um ponto que não é pacífico na jurisprudência.

2 comentários:

  1. parabéns pelo trabalho vivi....e por anunciar informações tão relevantes....é bom saber como esta sendo encarada essas novas mudanças na legislação..e saber o que pensam nossos magistrados...

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  2. Parabéns Viviane! acompanho suas matérias na OAB e na Assessoria da Santa Casa. Resolvi ler um pouco mais sobre o seu trabalho e gostei!

    Convido-lhe a participar também do meu blog, é um tanto que voltado para o cenário político-social de nossa cidade, mas tenho certeza que você vai gostar.

    juliano-matos.zip.net

    Um grande abraço

    Juliano Matos

    ps: manda um abraço pra Raquel, estudamos juntos.

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