terça-feira, 13 de setembro de 2011

Nova Lei de Prisões: Avanço ou Retrocesso em Segurança Pública?

Reportagem para Revista Interativa de Jales/Setembro/2011
Texto e Fotos: Vívian Curitiba


Nova Lei de Prisões: Avanço ou Retrocesso em Segurança Pública?

No dia 04 de maio de 2011, foi criada a Lei nº 12.403, oriunda do Projeto de Lei nº 4.208/2001. Conhecida como “Nova Lei de Prisões”, a lei trouxe novidades ao Código de Processo Penal, principalmente no que diz respeito às medidas cautelares de cunho penal, incluindo as prisões provisórias, liberdade provisória e fiança.

Com as alterações na lei, surgiram também as dúvidas da população, em especial quanto à soltura de presos e a eficácia da segurança pública.

O delegado de polícia de Jales, José da Cruz Almeida, explica que a prisão passou a ser uma exceção, tanto na fase da investigação policial quanto no decorrer do processo penal, de forma que a nova lei vem dar ênfase ao princípio constitucional da inocência do cidadão que dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que termine o processo. “A meu ver, a principal inovação foi conferir à autoridade policial o poder-dever de conceder liberdade provisória mediante pagamento de fiança à pessoa presa em flagrante que tenha praticado delito para o qual a lei estabeleça pena de prisão de até 04 anos”, disse.
Na prática, o delegado explica que diante de um crime (com pena de até 04 anos) e apreensão em flagrante, deve ser estabelecido o pagamento de fiança ao autor (e não mais a prisão), que, após o pagamento, já pode ser colocado em liberdade provisória.
Nos crimes com penas acima de 04 anos de prisão somente o juiz de direito poderá aplicar a fiança, podendo, ainda, convertê-la em prisão preventiva se entender que as medidas cautelares como: proibição de acesso a determinados lugares, de manter contato com determinada pessoa, de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar a noite e dias de folga são inadequadas ou insuficientes, analisando caso a caso particularmente.
De acordo com a nova lei, também passam a ser crimes afiançáveis o furto simples (art. 155), seqüestro e cárcere privado (art.148) e formação de quadrilha (art. 288). Entretanto, havendo reincidência, o juiz deve impor outras medidas cautelares ou até decretar a prisão preventiva. “Argumenta-se que o legislador pretendeu desafogar o sistema penitenciário. Se o espírito foi apenas nesse sentido, a meu ver, não andou bem. Por outro lado, reconhecemos avanços na prestação jurisdicional com possibilidade de arbitrar fianças em patamares mais elevados. No entanto, a enorme facilidade de evitar a prisão pode causar no autor do delito maior destemor à lei e, na sociedade, maior sensação de insegurança e impunidade”, ressaltou o delegado José da Cruz Almeida.
O tema é polêmico e ainda divide opiniões entre os operadores do direito. Para o advogado criminalista Sgyam Chammas, as mudanças trazidas pela lei representam um grande avanço, todavia dependem de adaptações no sistema carcerário e no próprio judiciário. “A possibilidade de conceder fiança a infratores, sem dúvida irá desafogar o judiciário, mais dependerá também do bom senso da mesma autoridade, a fim de que os arbitramentos não gerem a impressão de segregação implícita”, analisa. Chammas acredita que à população em geral continuará assegurada da aplicação da lei, já que outras medidas, que não a prisão, continuarão a proteger e garanti-la.
Sobre a questão, o presidente da OAB - Subseção de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, avalia que a nova sistemática traz avanços a sociedade, tendo em vista o sistema carcerário brasileiro e o alto custo do preso para o Estado. “O presídio, além de não possuir qualquer função de reabilitação é uma verdadeira escola para o crime, custando mensalmente para o Estado, aproximadamente, R$ 1,600 mil, enquanto um aluno do ensino fundamental custa apenas R$150,00 aos cofres públicos. Por fim, entendo que em alguns casos a prisão poderia ser substituída pela obrigação de reparar o dano, obrigando o preso a prestar serviços ao próprio Estado, cuja parte da remuneração seja destinada a reparação dos danos causados à vítima”, concluiu o advogado.



Folder institucional Santa Casa

O folder abaixo foi desenvolvido pela assessoria de comunicação (Vívian Curitiba) da Santa Casa de Jales com o objetivo de apresentar o hospital às autoridades, políticos, deputados, senadores, ministros, convidados e visitantes especiais a fim de conseguir repasses financeiros para o hospital.
A peça de comunicação tem 16 páginas. Confira aqui parte do material produzido.

Peça institucional: Folder
Texto e fotos: Vívian Curitiba
Design e Criação: Célia Machado





Boletim Corporativo Online

Este é o Boletim Informativo Online da Santa Casa de Jales. Um trabalho de comunicação interna com o objetivo de comunicar os gestores e colaboradores (cerca de 300 funcionários) sobre eventos, confraternizações, cursos e palestras internas ou qualquer outro tipo de aviso institucional direcionado para o público interno como: colaboradores, gestores e médicos.


O Boletim é enviado diretamente via e-mail. Este comunicado abaixo trata-se do projeto do hospital "Nasce uma criança, plante uma árvore", no qual para cada criança que nasce, uma árvore nativa é plantada na área de reflorestamento da Sabesp.


Peça/Boletim Informativo Online: Assessora de Comunicação- Vívian Curitiba
Cliente: Santa Casa de Jales
Design e Criação: Weber Tiago




Campanha Nota Fiscal Paulista

Campanha "Nota Fiscal Paulista" - Doe seu Cupom Fiscal e colabore com a Santa Casa


Peça/Outdoor/ campanha de divulgação assessorada por Vívian Curitiba
Cliente: Santa Casa de Jales
Produção/Design Gráfico: Marco Poletto/ Tribo Publicidade e Marketing


O outdoor foi parte da campanha que também contou com distribuição de folhetos nos 15 municípios vizinhos atendidos pelo hospital, além de publicidade nas rádios Regional e Antena 102, anúncios publicitários e matérias jornalísticas nos 4 jornais locais.


Cartão de Aniversário da Santa Casa de Jales

Cartão de aniversário da Santa Casa de Jales enviado para Deputados Estaduais e Federais.


O cartão faz parte do trabalho desenvolvido pela Assessoria de Comunicação do hospital a fim de fortalecer a boa imagem da Santa Casa e de seu provedor perante seus diversos públicos (stakeholders)


Cliente Assessorado por Vívian Curitiba: Santa Casa de Jales
Produção/ Design Gráfico: Célia Machado




Médico de Jales anuncia projeto para instalação de Hospital Estadual na cidade

Vídeo jornalístico produzido para o Portal de notícias Mais Interativa.com de Jales
Produção/ Reportagem : Vívian Curitiba
Filmagem/Edição: Marcos Pick e Vívian Curitiba
O médico de Jales, Luiz Henrique Nogueira, anuncia a criação de um projeto para instalação de um hospital estadual para o município. Vejam: